Segundo o Procon, o Código de Defesa do Consumidor garante a troca de presente se houver defeito.
O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item! Enfim, o presente recebido não agradou.
Por isso, o dia 26 de dezembro se tornou, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.
O Procon explica que o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só a a ser obrigatória se no momento da venda o estabelecimento se comprometeu a fazê-la.
O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
A orientação do Procon é de que nos casos de peças de vestuário é para se manter a etiqueta.
Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Fornecedor tem até 30 dias para troca de presente com defeito
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar.
Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
No caso de ser um produto considerado essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Toda vez que o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.
Nas compras pela internet, prazo de arrependimento é de 7 dias
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra.
É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até 7 dias da data da aquisição ou do recebimento do produto.
Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
*Com Agência Brasil