O abono do PIS/Pasep começa a ser pago nesta 4ª feira e o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302
Os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos começam a receber nesta quarta-feira (15/12) o Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021.
A consulta do valor e a data de pagamento estarão disponíveis desde 5 de fevereiro, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal.
O calendário completo de pagamento pode ser ado no link: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/s/2022/12/Resolucao-no-968-de-15-de-dezembro-de-2022-Abono-Salarial-2023.pdf.
O valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 e depende da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.
Os trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do PIS (Programa de Integração Social), vão receber pela Caixa Econômica Federal e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento.
Os servidores públicos, que integram o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), receberão pelo Banco do Brasil conforme o último dígito do número de inscrição no Pasep.
Veja como receber o PIS/Pasep
O pagamento do abono do PIS será feito pela Caixa Federal por crédito em conta, pelo aplicativo ou nas agências e lotéricas.
Já o Pasep pelo Banco do Brasil por crédito, TED ou nas agências.
Confira onde receber o PIS-Caixa Federal:
Crédito em conta – quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital
Crédito pelo aplicativo Caixa Tem – em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco.
Presencial – nas agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Confira onde receber o Pasep-Banco do Brasil:
crédito em conta bancária,
transferência via TED
Presencial nas agências de atendimento.
Saiba quem tem direito de receber o abono PIS/Pasep
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo
- ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- ter os dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
SERVIÇO
Outras informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)
*Com Agência Brasil