Lei que pune pichadores prevê multa de R$ 5 mil, e responsabilização por depredação do patrimônio público e privado.
O prefeito de Lençóis Paulista, Anderson Prado, sancionou projeto que instituiu o programa de prevenção, punição e responsabilização de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no Município.
Na prática, a lei que pune pichadores prevê multa de R$ 5 mil, recuperação do espaço depredado e o autor vai responder processo na Justiça caso tenha mais de 18 anos.
Os adolescentes serão denunciados ao Ministério Público.
O programa será coordenado pela Secretaria de Segurança Pública.
A pasta ficará responsável por receber denúncias de atos de pichação por meio de contato telefônico ou meio eletrônico.
Para fazer denúncias a população pode ligar no telefone da Guarda Civil Municipal, o 153.
A iniciativa busca o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, contribuindo para a promoção do conforto ambiental e da estética urbana no âmbito do município.
O projeto de lei foi apresentado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal. O anteprojeto foi apresentado pelo vereador e segundo secretário da Mesa Diretora, Valdivino Miguel Barbosa.
“Agradeço o apoio e a aprovação do Poder Legislativo. O município vai contar com um instrumento legal para a prevenção e a responsabilização dos autores pelos atos de vandalismo e depredação ao patrimônio público e privado. Temos registrado várias ocorrências envolvendo áreas esportivas e outros bens públicos. Esses atos de vandalismo e depredação comprometem o pleno funcionamento desses espaços por parte da população e gera custos adicionais, haja vista que a Prefeitura precisa comprar os materiais danificados e realizar a reposição. São recursos retirados do orçamento da Prefeitura e suas secretarias e que poderiam ser aplicados ações e serviços em prol da população”, reforçou o prefeito Anderson Prado.
Em caso de reincidência, multa será em dobro
A Secretaria de Segurança Pública de Lençóis após identificar o autor da pichação, vandalismo ou depredação do patrimônio público vai tomar as medidas de acordo com lei.
Se o autor do delito tiver mais de 18 anos, a autoridade policial será informada e um inquérito será aberto.
Caso o acusado seja menor de idade ou incapaz, a pasta vai apresentar comunicado ao Ministério Público (MP) local, com atribuições na área da Infância e Juventude ou das pessoas com deficiência, conforme o caso.
O ato de pichação será considerado infração istrativa ível de multa no valor de R$ 5.000,00.
Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 10.000,00. Neste caso, o autor também será obrigado ao ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana.
Os valores decorrentes das multas aplicadas, serão revertidos para entidades beneficentes do município.
A legislação aprovada está prevista na Lei de Proteção Ambiental 9.605 de fevereiro de 1998, Seção IV (Dos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural) e que “Tais delitos mediatos a esses atos, tem exposto a sociedade, causando justa indignação, sem que as autoridades policiais possuam instrumentos para a apreensão destes infratores, ocorrendo a repetição dos delitos, motivada por uma sensação de impunidade”.