Amarildo Ventura fala sobre as regras de declaração do Imposto de Renda e do prazo que começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
A Receita Federal definiu os prazos e as regras para que o contribuinte faça a declaração do Imposto de Renda e fique quites com o Fisco.
O Acontece na Região entrevistou o contabilista Amarildo Ventura para trazer algumas informações importantes.
Além do período da declaração que foi estendido até maio, outra mudança para este ano está relacionada as pessoas físicas que fizeram movimentação na Bolsa de Valores. Pela anova regra, só movimentação acima de R$ 40 mil deve ser declarada.
“No ano ado, todas as pessoas físicas que tinham realizado movimentação em Bolsa de Valor estavam obrigadas a fazer a declaração. Agora só tem que declarar quem movimentou mais de R$ 40 mil em vendas de balcão”, explica Amarildo Ventura.
As demais regras não tiveram alteração, mas é preciso ficar atento.
Amarildo Ventura explica que a normativa da Receita Federal estipula que deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
“A gente ouve falar na mídia que quem ganha até 2 salários-mínimos não precisa declarar o Imposto de Renda, mas temos que levar em conta o limite da Receita que é R$ 28.559,70 por que o indivíduo pode ganhar menos de 2 salários, ter outra fonte de renda e a soma pode ar do valor estipulado”, avalia.
Além dos rendimentos tributáveis do contribuinte, é preciso ficar atento a outros motivos de obrigatoriedade.
“Quem tem bens acima do valor de R$ 300 mil também está obrigado a declarar o Imposto de Renda. E poderá ter situações em que a pessoa recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Então, tem situações específicas para cada caso”, orienta o contabilista e diretor do Escritório Ventura.
Confira a entrevista abaixo:
Na dúvida, procure um profissional da contabilidade
Com tantas regras, na dúvida, o ideal é procurar um profissional para não correr o risco de cair na malha fina.
“O profissional da contabilidade é o profissional adequado para tirar essas dúvidas. Muitas vezes as pessoas fazem a declaração por conta própria, cai na malha fina, não percebe que veio a notificação, acaba sendo penalizada e aí não tem mais remédio, tem que pagar a multa”, destaca Amarildo Ventura.
O diretor do Escritório Ventura diz ainda que o contribuinte não deve deixar para a última hora, já que neste ano a previsão da Receita Federal é de que mais de 40 milhões de declarações sejam entregues.
“Se deixarmos para o último momento, pode congestionar o sistema da Receita e comprometer o envio. Outra dica é preparar com antecedência toda a documentação”, finaliza.
Saiba quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023
Nada mudou nas outras regras já existentes no ano ado. Está obrigado a declarar em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022);
- Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
- ou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
Confira o endereço do Escritório Ventura
Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins, 910, Centro, nas proximidades do Santander e Correios.
O horário de funcionamento é:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Telefones de contato (14) 3269-7878 ou 99865-1078